É importante conhecer algumas regras básicas sobre o uso do FGTS na compra de um imóvel. Para aqueles que querem alcançar o sonho de comprar a casa própria ou apenas quitar um valor a ser pago, o FGTS pode ajudar e muito nesse processo. Mas é muito bom conhecer algumas regras básicas sobre o uso do FGTS na compra de um imóvel.
As condições do FGTS
Para a compra de um imóvel, o FGTS deve estar em algumas condições para que a negociação seja concretizada. São elas: O dono do FGTS não pode possuir outro financiamento em qualquer outra região do Brasil.
O trabalhador que está solicitando o imóvel, não pode ter outra propriedade na mesma cidade em que ele está adquirindo o novo, seja na região onde está situado ou em toda a região metropolitana da cidade.
O registro em carteira do trabalhador tem que somar três anos, mas não necessariamente na mesma empresa, pode ser em diferentes, desde que some os três anos.
O imóvel deve estar na mesma cidade onde o trabalhador esteja exercendo sua principal função. Em outra não será permitido.
O trabalhador que está solicitando o imóvel tem que ser o titular ou apenas assumir o pagamento de parte do valor desse imóvel.
– Caso as parcelas sejam reduzidas ou quitadas, o dono do FGTS deve estar com as parcelas em dia com o pagamento financiamento que fez.
Os limites
O FGTS só pode ser utilizado pelo trabalhador a cada dois anos.
Cada estado tem uma lei diferente para o valor máximo dos imóveis que serão financiados, variando de cada um a cada um. Em lugares como São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Minas gerais o valor financiado não pode ser maior do que R$750 mil, já nos outros estados o valor não pode ser maior que R$ 650 mil.
As restrições nas compras pelo FGTS
O FGTS não pode ser utilizado em ampliação ou reforma do imóvel.
Na transação de imóveis comerciais.
Para comprar imóveis a terceiros, como amigos e parentes, por exemplo.
Para comprar materiais de construção.
Comprar um terreno sem construir ao mesmo tempo.
Sobre o imóvel
Deve estar situado em área urbana.
Deve estar matriculado no Registro de Imóveis.
Não ter registro que faça com que o imóvel não possa ser comercializado.
Ter plenas condições de habitabilidade na data da avaliação final.